Fragmento
extraído da Revista de História
Aos Nossos
Concidadãos
É a voz de
um partido a que se alça hoje para falar ao país. E esse partido
não carece demonstrar a sua legitimidade. Desde que a reforma,
alteração ou revogação da carta outorgada de 1824 está por ela
mesma prevista e autorizada, é legítima a aspiração que hoje se
manifesta (
).
Só a opinião
nacional cumpre acolher ou repudiar essa aspiração. (
) Nenhum
tribunal pode julgar-nos: nenhuma outra autoridade pode interpor-se
entre ela e nós (
).
Neste país,
que se presume constitucional, e onde só deverão ter ação poderes
delegados, responsáveis, acontece, por defeito do sistema, que
só há um poder ativo, onímodo, onipotente, perpétuo, superior
à lei e à opinião, e esse é justamente o poder sagrado, inviolável
e irresponsável.
O privilégio,
em todas as relações com a sociedade (
), privilégio de religião,
privilégio de raça, privilégio de sabedoria, privilégio de posição,
isto é, todas as distinções arbitrárias e odiosas que criam no
seio da sociedade civil e política a monstruosa superioridade
de um sobre todos ou de alguns sobre muitos (
).
(
)
E a própria guerra exterior que tivemos de manter por espaço de
seis anos deixou ver, com a ocupação de Mato Grosso e a invasão
do Rio Grande do Sul, quanto é impotente e desastroso o regime
da centralização para salvaguardar a honra e a integridade nacional.
A autonomia
das províncias é, pois, para nós mais do que um interesse imposto
pela solidariedade dos direitos e das relações provinciais, é
um princípio cardeal e solene que inscrevemos na nossa bandeira.
O regime
da federação baseado, portanto, na independência recíproca das
províncias, elevando-as à categoria de Estados próprios, unicamente
ligados pelo vínculo da mesma nacionalidade e da solidariedade
dos grandes interesses da representação e da defesa exterior,
é aquele que adotamos no nosso programa (
).
A manifestação
da vontade da nação de hoje pode não ser a manifestação da vontade
da nação de amanhã e daí resulta que, ante a verdade da democracia,
as constituições não devem ser velhos marcos da senda política
das nacionalidades, assentados como a consagração e o símbolo
de princípios imutáveis (
).
Se houver,
pois, sinceridade ao proclamar a soberania nacional, cumprirá
reconhecer sem reservas que tudo quanto ainda hoje pretende revestir-se
de caráter permanente e hereditário no poder está eivado do vício
da caducidade, e que o elemento monárquico não tem coexistência
possível com o elemento democrático.
É assim que
o princípio dinástico e a vitaliciedade do Senado são violações
flagrantes da soberania nacional e constituem o principal defeito
da carta de 1824 (
).
Perante a
Europa passamos por ser uma democracia monárquica que não inspira
simpatia nem provoca adesões. Perante a América passamos por ser
uma democracia monarquizada, aonde o instinto e a força do povo
não podem preponderar ante o arbítrio e a onipotência do soberano.
Em tais condições
pode o Brasil considerar-se um país isolado, não só no seio da
América, mas no seio do Mundo (
).
(Seguem-se
57 assinaturas dos chamados republicanos históricos.)